Versão: Maio de 2022

Termos e condições gerais Software como um serviço ILOST B.V.

A iLost B.V. é uma empresa privada de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação dos Países Baixos e registada no Registo Comercial da Câmara de Comércio Neerlandesa com o número 55241506; A ("iLost") oferece um serviço online multílingue baseado na web, que fornece um serviço de gestão de "Perdidos e Achados" que permite: (i) o registo e publicação online de artigos encontrados, (ii) a correspondência e a comunicação com terceiros que reclamam um artigo perdido ("Reclamantes"), publicação online realizada pelos mesmos, (iii) planeamento de logísticas e (iv) a administração e monitorização de todo o processo de perdidos e achados através do seu site ilost.co ("o Site") (o "Serviço"). A iLost opera o Serviço e disponibiliza o Serviço aos seus clientes ("Cliente") como uma solução em nuvem (SaaS - Software como um Serviço). A iLost e o Cliente serão também referidos posteriormente como "Parte" ou em conjunto como "Partes", respetivamente. Tal como aqui utilizado, o singular deve incluir o plural e o plural deve incluir o singular conforme o contexto o exigir.

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

  • 1.1 Salvo acordo específico em contrário, estabelecido por escrito entre as Partes, qualquer utilização do Serviço, bem como a celebração do Contrato de Cliente com respeito à utilização do Serviço e de quaisquer outros serviços e entregas da iLost, são exclusivamente fornecidos com base e sob regência destes Termos e Condições Gerais (“Termos e Condições”) na respetiva versão atual. Quaisquer outros termos ou condições gerais de Cliente não serão aplicáveis, salvo quando concordado por escrito pela iLost. A ativação do Serviço ou prestação de qualquer outro serviço ou entrega pela iLost não deve ser considerado um aval a este respeito.

  • 1.2 O serviço ou produto iLost oferecido ao Cliente, bem como estes Termos e Condições, só serão aplicáveis em relação a clientes empresariais que, no momento em que contratam a iLost, não ajam para fins privados e, por conseguinte, não sejam qualificados como consumidores de acordo com o Livro VII, artigo 5.º do Código Civil Neerlandês. Estes Termos e Condições também se aplicam a quaisquer negócios com o Cliente no âmbito de uma relação comercial existente.

  • 1.3 A iLost poderá alterar estes termos e condições em qualquer altura. As alterações aplicadas a estes Termos e Condições só devem ser consideradas parte do Contrato de Cliente se tal Contrato de Cliente já existir entre a iLost e o Cliente. A iLost irá informar o Cliente, por escrito, sobre as alterações aplicadas a estes Termos e Condições, com especial ênfase dado às alterações. A alteração é considerada aprovada pelo Cliente, salvo se o Cliente se opor, por escrito, no prazo de 6 (seis) semanas a contar da receção da notificação de alteração.

2. SERVIÇOS DA ILOST

  • 2.1 A iLost opera o Site e disponibiliza-o para o Cliente como uma solução em nuvem (SaaS) Os detalhes relativos às funcionalidades do Serviço podem ser encontrados numa oferta específica emitida pela iLost para o Cliente (o “Contrato de Cliente”).

  • 2.2 Como parte do Serviço, a iLost deverá disponibilizar o Site ao Cliente enquanto plataforma técnica, permitindo ao Cliente a divulgação de artigos encontrados pelo Cliente, pertencentes a terceiros, na plataforma (os "Artigos Perdidos e Achados"). É fornecida ao Cliente a facilidade técnica e a autorização para aceder à plataforma técnica e utilizar as funcionalidades da plataforma através do próprio hardware do Cliente.

  • 2.3 A iLost garante uma média anual de 99% de tempo de atividade da interface web. Não obstante, é impossível à iLost, por razões técnicas, garantir a operação ininterrupta do Serviço. O Cliente reconhece que, por diversas razões, o Serviço possa ser interrompido/restrito ("Perturbações e interrupções ao Serviço"), designadamente devido às seguintes circunstâncias: (i) trabalhos de manutenção previstos, (ii) interferências ou atrasos resultantes da avaria ou sobrecarga das linhas de internet ou de telecomunicações, bem como (iii) Força Maior ou outras circunstâncias imprevisíveis (ver Cláusula 8.2 abaixo). A iLost deverá esforçar-se por minimizar, tanto quanto possível, tais Perturbações ou Interrupções ao Serviço. As Perturbações e interrupções ao Serviço mencionadas neste parágrafo não serão consideradas como incumprimento ou qualquer outra forma de violação do contrato por parte da iLost, na medida em que se trate de uma perturbação ou interrupção insignificante e temporária ao serviço.

  • 2.4 A iLost não tem pendente qualquer atualização ou melhoraria do Serviço de novas funções que excedam o âmbito das funções tal como existiam no momento da celebração do Contrato de Cliente. Não obstante, a iLost reserva-se o direito de implementar alterações em qualquer momento, de modo a melhorar ou a atualizar uma qualquer funcionalidade, pelo que o supra mencionado não constitui qualquer base de reclamação para o Cliente, nem pode o cliente basear-se nestas para constituir qualquer reclamação. Em caso de tais modificações, a iLost irá informar o Cliente com a devida antecedência antes de as levar a cabo. A iLost irá, de igual forma, informar o Cliente sobre módulos adicionais opcionais recém desenvolvidos (se for o caso), oferecidos pela iLost contra remuneração separada.

  • 2.5 O Cliente é o único responsável pelos conteúdos de quaisquer artigos por ele transmitidos, publicados ou disponibilizados através ou no Site, e que são publicados ou enviados em conformidade através do Serviço, bem como por quaisquer dados subjacentes. A iLost não se responsabiliza pelos conteúdos de quaisquer pedidos de Cliente final, que possam ser transmitidos de volta para o Cliente através do Serviço e que tenham sido gerados através do site ou de qualquer outro canal online. A iLost apenas disponibiliza os requisitos técnicos necessários para a transmissão de tais dados, não sendo responsável por qualquer análise dos seus conteúdos ao abrigo de quaisquer aspetos fatuais, legais ou outros, ou por analisar a veracidade, integralidade, integridade ou autenticidade de tais dados.

  • 2.6 Na medida do acordado no caso concreto, a iLost irá fornecer adicionalmente ao Cliente um determinado código (ou: script) para permitir a integração de ferramentas de publicação (i) barra de pesquisa, (ii) botão e (iii) uma visão geral no site ou aplicações dos Clientes sobre o artigo encontrado. Dependendo do caso em concreto, isto também pode ser feito sem remuneração.

3. ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE CLIENTE

  • 3.1 O Contrato de Cliente será concluído através de uma oferta individual emitida pela iLost e a respetiva aceitação de tal oferta emitida pelo Cliente.

  • 3.2 Ao emitir a sua respetiva aceitação de tal o oferta, o Cliente aceita estes Termos e Condições e afirma que os dados transferidos pelos Clientes em relação ao Contrato de Cliente estão corretos e completos. Quaisquer alterações efetuadas a tais dados deverão ser imediatamente comunicadas pelo Cliente à iLost.

4. DIREITOS DE UTILIZAÇÃO

  • 4.1 A iLost concede ao Cliente registado um direito de utilização não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável, temporariamente limitado à duração do Contrato de Cliente, permitindo-lhe utilizar o Serviço para os seus próprios fins comerciais em relação à colocação de Artigos Perdidos e Achados. Além disso, não são concedidos mais direitos, designadamente, com respeito às aplicações de software subjacentes ao Serviço ou a qualquer software operacional da iLost.

  • 4.2 Qualquer utilização de ou autorização da utilização do Serviço para além ou excedendo a extensão de utilização descrita na Cláusula 4.1 supra é ilegal. Designadamente, o Cliente não tem o direito de copiar, tratar ou desenvolver o Serviço ou quaisquer partes do mesmo ou do software subjacente, de descompilar o código fonte ou tornar o código fonte legível ou utilizável, de tornar o Serviço ou qualquer outro software relacionado com o mesmo disponível ao público, de o alugar ou de o transferir a terceiros, de utilizar comercialmente o Serviço ou qualquer outro software, de o utilizar para os fins de terceiros ou de facilitar qualquer um dos referidos.

  • 4.3 A iLost reserva-se explicitamente o direito de reclamar danos se o Cliente facilitar qualquer utilização do Serviço ou de qualquer software da iLost a terceiros não autorizados. Em caso de facilitação de utilização a terceiros, o Cliente deverá submeter, de imediato a pedido da iLost, à iLost todas as informações necessárias para fazer valer os direitos legais contra a utilização por terceiros.

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  • 5.1 O Cliente é responsável pela ligação técnica aos meios de telecomunicação necessários e, através destes, ao Serviço, bem como pela disponibilização das interfaces necessárias às suas próprias aplicações.

  • 5.2 O Cliente é responsável pela seleção das definições de Cliente para o Serviço de modo a garantir uma utilização ininterrupta do Serviço. Designadamente, o Cliente deverá garantir que segue e age de acordo com as Instruções de Utilização da iLost anexas ao Contrato de Cliente, especialmente com respeito às instruções de levantamento e de localização de empresa que o Cliente e a iLost acordaram no Contrato de Cliente, para garantir que a iLost presta os Serviços. O Cliente é obrigado a informar imediatamente a iLost de quaisquer alterações que surjam dentro da sua esfera de atividade caso estas possam afetar a prestação do Serviço ou ser prejudiciais à segurança do Serviço.

  • 5.3 O Cliente deverá, dentro da sua própria esfera de organização e responsabilidade, implementar medidas de proteção suficientes e atualizadas com vista à segurança dos dados e da informação. No que diz respeito à ligação do Cliente ao Serviço, este deve fornecer as precauções de segurança necessárias (p. ex. firewalls, e utilizando um software adequado para o acesso via internet, salvaguardando uma transmissão de dados segura).

  • 5.4 Com respeito às credenciais de início de sessão no Site, que serão fornecidas pela iLost ou escolhidas pelo Cliente (as "Credenciais de Início de Sessão), o Cliente certifica, para manter as Credenciais de Início de Sessão confidenciais, de que não divulgará tais credenciais de Início de Sessão a terceiros. No caso de uma ameaça de utilização não autorizada de acesso/Credenciais de Início de Sessão (p.ex., depois de uma troca de colaboradores ou de qualquer outra alteração organizacional), o Cliente é obrigado a informar de imediato, por escrito, à iLost. O Cliente é responsável por todas as ações de terceiros com respeito à utilização de Credenciais de Início de Sessão do Cliente. A iLost pode apenas decidir se o bloqueio de acesso do Cliente ao Serviço (ver cláusula 6 destes Termos e Condições) deve ser iniciado. Ao ter conhecimento do acesso não autorizado por terceiros, o Cliente é obrigado a cooperar na medida em que a cooperação é exigida a um Cliente.

  • 5.5 Para além das cláusulas 4.1 e 4.2 destes Termos e Condições, o Cliente é obrigado a abster-se de quaisquer medidas que possam por em causa ou perturbar o bom funcionamento do Serviço. O Cliente poderá não utilizar ou permitir, de forma explícita, a utilização do Serviço para transações que violem de alguma forma as disposições legais; a título de exemplo, mas não limitado a conteúdos radicais, racistas, pornográficos, que glorificam a violência ou de outra forma ilegais ou ofensivos. A iLost também exclui da utilização do Serviço qualquer Cliente cujas práticas de métodos comerciais duvidosos seja comprovada.

  • 5.6 O Cliente deverá indemnizar e isentar a iLost de e contra quaisquer reclamações de terceiros (existentes ou alegadas), incluindo os custos de representação jurídica resultantes de quaisquer ações ou fracassos do Cliente ou qualquer utilização ou autorização do Serviço, designadamente reclamações resultantes da utilização imprópria ou ilegal do Serviço ou de uma violação das leis aplicáveis ou dos direitos de terceiros pelo próprio Cliente ou toleradas pelo mesmo. Se o Cliente reconhecer ou acreditar que tal violação é uma ameaça, é obrigado a informar a iLost de imediato.

  • 5.7 Quaisquer custos adicionais resultantes do cumprimento negligente, inoportuno, incompleto ou incorreto das obrigações do Cliente deverão ser suportadas pelo Cliente, se este for responsável por isto ou por outras razões.

6. VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE, BLOQUEIO DO ACESSO AO SERVIÇO

  • 6.1 A iLost poderá, a qualquer momento, no todo ou em parte, bloquear o acesso do Cliente ao Serviço ou eliminar a conta do Cliente se: (i) o Cliente violar quaisquer das suas obrigações relativas à salvaguarda da segurança dos dados e da informação, (ii) na existência de perigo iminente de danos a ou debilitação de quaisquer sistemas, dados ou serviço da iLost ou quaisquer sistemas ou dados relativos a um cliente da iLost ou perigo de danos ao público, (iii) quaisquer ofertas ou dados transmitidos pelo Cliente através do Serviço ou, respetivamente, quaisquer transações efetuadas através do Serviço, estão a violar as disposições legais aplicáveis ou direitos de terceiros, ou (iv) são dadas quaisquer outras circunstâncias que dão à iLost o direito de rescisão imediata do Contrato de Cliente por justa causa. O bloqueio do acesso ao Cliente é possível no caso de (v) um pagamento ao abrigo do Contrato de Cliente não tiver sido pago ou não tiver sido pago atempadamente pelo Cliente à iLost, pelo que esse bloqueio/apagamento só será iniciado após a iLost ter emitido primeiro um lembrete de pagamento incluindo a estipulação de outro prazo razoável de pagamento com um mínimo de 14 (catorze) dias.

  • 6.2 Se o bloqueio do acesso resultar do incumprimento integral das obrigações previstas no Contrato de Cliente pelo Cliente, o acesso só será restabelecido se a violação for reparada permanentemente, ou se o risco de violação recorrente for eficazmente excluído por uma declaração de rescisão e desistência, incluindo uma multa contratual. Não obstante, a iLost não é obrigada a restabelecer o acesso se tal não for razoável, p. ex., se o motivo do bloqueio dá à iLost o direito a uma rescisão antecipada e se a iLost fizer uso desta razão para rescindir o contrato.

  • 6.3 Se o bloqueio/eliminação se dever a um incumprimento das obrigações previstas no Contrato de Cliente, o Cliente não tem o direito de reter qualquer pagamento devido ou de fazer valer qualquer reclamação de danos contra a iLost e não terá, de forma alguma, direto a quaisquer danos.

  • 6.4 Caso a iLost, a título excecional, facilitar ao Cliente uma conta gratuita, a iLost poderá bloquear ou eliminar tal conta em qualquer momento, sem justificação, e/ou decidir que a utilização posterior do Serviço está condicionada ao pagamento de uma remuneração.

7. REMUNERAÇÃO

  • 7.1 Tendo em conta o Serviço utilizado, o Cliente deverá pagar à iLost uma remuneração de acordo com a oferta inicial e/ou o Contrato de Cliente ou a respetiva tabela de preços da iLost vigente no momento da celebração do Contrato de Cliente, na medida em que nada mais tenha sido acordado por escrito.

  • 7.2 Todos os preços aplicados são líquidos, mais o respetivo imposto legal sobre o valor acrescentado (IVA, atualmente 21%, se aplicável. Se a sede comercial do cliente se situar fora dos Países Baixos, e se, em relação ao serviço prestado ao cliente estrangeiro, houver quaisquer outros impostos, direitos aduaneiros ou outros encargos aplicáveis, todos esses impostos, direitos e encargos deverão ser suportados pelo Cliente ou, respetivamente, se forem pagos pela iLost, devem ser reembolsados pelo Cliente à iLost.

  • 7.3 Todas as faturas aumentadas com o imposto sobre o volume de negócios são devidas para pagamento líquido sem desconto 30 (trinta) dias após a data de faturação.

  • 7.4 No âmbito dos Contratos de Cliente em curso que são baseados em tabelas de preço padrão, a iLost tem o direito de ajustar a remuneração ao desenvolvimento dos custos da iLost uma vez por ano, a critério equitativo da iLost e sob consideração razoável dos interesses do Cliente. A iLost irá informar o Cliente, por escrito, sobre tais ajustes ao preço. O ajuste dos preços é considerado aprovado pelo Cliente, salvo se o Cliente se opuser, por escrito, num prazo de 6 (seis) semanas desde a receção da notificação de alteração; a iLost irá indicar esta consequência na notificação de alteração. Se o Cliente se opuser ao ajuste dos preços, ambas as partes têm o direito de rescisão especial do Contrato de Cliente afeto, com efeito a partir da data anunciada da entrada em vigor dos novos preços; tal direito a rescisão especial pode ser exercido num prazo de um mês após a iLost ter recebido a oposição do Cliente; não obstante, o mais tardar, com efeito a partir da data anunciada da introdução dos novos preços.

  • 7.5 O Cliente só tem direito a compensação contra os pedidos de remuneração da iLost se a reconvenção do cliente for indiscutível ou estabelecida por uma decisão final e vinculativa de um tribunal. Qualquer direito de retenção da parte do Cliente só é admissível ao abrigo das mesmas condições, pelo que a reconvenção deve, de igual forma, resultar da mesma relação contratual.

8. DATAS DE VENCIMENTO, INCUMPRIMENTO, FORÇA MAIOR

  • 8.1 No caso de qualquer omissão por parte da iLost na prestação dos Serviços, será considerada como incumprimento por parte da iLost se esta tiver recebido uma notificação de incumprimento adequada do Cliente, e se lhe tiver sido concedido, pelo cliente, um período de carência adicional que se tenha esgotado sem sucesso, a menos que tal não fosse razoável para o Cliente tendo em conta as circunstâncias individuais.

  • 8.2 A iLost deverá ser libertada das suas obrigações contratuais se e na medida em que o incumprimento resultar de Força Maior ou de quaisquer outras circunstâncias imprevisíveis que não possam ser atribuídas à iLost (incluindo, mas não se limitando a: guerras, greves, bloqueios, motins, expropriações, revisões da lei estatutária, despachos oficiais, tempestades, cheias, catástrofes naturais, fugas de água, ruturas no fornecimento de energia, avarias do sistema de internet, avarias ou destruição de linhas de transmissão de dados ou de telecomunicações, atividades ilegais de terceiros na Internet ou sabotagem por malware. O mesmo se aplica em caso de atrasos baseados em circunstâncias resultantes da esfera de responsabilidade do Cliente (p. ex., incumprimento atempado das obrigações do Cliente ou falta de disponibilidade de componentes de TI ou interfaces do lado do cliente.

  • 8.3 A exoneração de obrigações deverá ser válida durante a vigência da situação de interferência de força maior ou outras situações previstas na cláusula 8.2, acrescida de um período de reposição de serviço razoável. Se tal situação durar mais de 7 (sete) dias, qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato de Cliente, com respeito à parte afeta do Serviço. Em todos estes casos, quaisquer pedidos de compensação de danos ou despesas contra a iLost deverão ser excluídos, com exceção do direito pro rata do Cliente de receber quaisquer montantes pré-pagos, se os houver.

  • 8.4 Cada uma das Partes deve informar imediatamente a sua contraparte após tomar conhecimento de qualquer caso de Força maior ou outros eventos, tal como previsto na Cláusula 8.2 dos presentes Termos e Condições. Se uma notificação por escrito devido às respetivas circunstâncias não for inicialmente possível, a respetiva Parte informadora é obrigada a notificar a outra Parte de qualquer outra forma possível, seguida do envio de uma notificação por escrito, o mais cedo possível após ter tomado conhecimento de qualquer caso de Força Maior ou outro evento, tal como previsto na Cláusula 8.2 dos presentes Termos e Condições.

9. RECLAMAÇÕES BASEADAS EM DEFEITOS

  • 9.1 O Cliente deverá notificar de imediato a iLost, por escrito, sobre quaisquer defeitos ocorridos, para o respetivo endereço de e-mail de apoio como publicado ou fornecido pela iLost. O Cliente deverá apoiar de forma razoável a iLost aquando da análise e reparação do defeito, e fornecer de imediato acesso aos documentos ou materiais que contém a informação a respeito das circunstâncias em que o defeito ocorreu. O Cliente deverá suportar todos os custos adicionais razoáveis resultantes da entrega de informação incorreta ou incompleta pelo Cliente a este respeito, ou incorridos pela iLost resultantes de quaisquer atrasos na análise de defeitos ou reparação causados pelo Cliente

  • 9.2 O Cliente reconhece que a sua utilização do Serviço depende significativamente das definições de Clientes escolhidas pelo próprio Cliente, incluindo mas não limitadas a instruções de levantamento fornecidas pelo Cliente e/ou qualquer outro elemento das Instruções de Utilização do site da iLost. Como consequência, só os erros reproduzíveis poderão ser reconhecidos como defeitos.

  • 9.3 As medidas implementadas pela iLost para resolver ou reduzir os danos não constituem um reconhecimento de defeitos ou responsabilidade. Ao confirmar a notificação de qualquer defeito pela iLost, a iLost não constitui renúncia de forma alguma à objeção de que a notificação de defeito não foi oportuna, infundada fatualmente ou de outra forma inadequada.

  • 9.4 As reclamações de garantia estão excluídas no caso do próprio Cliente, ou através de terceiros, alterar qualquer funcionalidade do serviço sem autorização prévia da iLost ou de desvios, incluindo, mas não se limitando ao (i) Contrato de Cliente, (ii) às Instruções de Utilização do iLost ou de qualquer outro acordo por escrito ou verbal entre a iLost e o Cliente para ser utilizado como estipulado pela iLost, ou utilizações dos Serviços num outro ambiente de funcionamento que não o estipulado pela iLost, incluindo erros de tratamento por parte do Cliente, incumprimento das instruções de utilização, tratamento de dados falsos ou em falta, salvo se a iLost for responsável por isto. O referido não deverá ser aplicado se o Cliente conseguir demonstrar que os defeitos ocorridos não se encontram relacionados com tais circunstâncias. Se, devido a tais circunstâncias, a análise de defeitos for dificultada de forma significativa, o Cliente deverá suportar, em consequência, quaisquer custos adicionais incorridos.

  • 9.5 Se um defeito ocorrer, pelo qual a iLost é responsável, a iLost irá, dentro de um período de tempo razoável, e à sua discrição, ou reparar o defeito ou fornecer uma entrega de substituição (conjuntamente: "Desempenho Suplementar"). O Desempenho Suplementar também poderá consistir em fornecer, para efeitos de resolução de um problema, uma solução temporária ou – salvo se tal não for considerado razoável para o Cliente – uma alternativa permanente. Caso o Desempenho Suplementar falhe, o Cliente poderá, se os respetivos requisitos legais para tais reclamações forem permitidos, pedir uma redução da remuneração ou rescindir o Contrato de Cliente.

  • 9.6 Para defeitos de título, aplica-se o seguinte: Em caso de violação dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro pelo qual a iLost é responsável, a iLost poderá, à sua escolha, ou obter, às suas custas, um direito de utilização para o terceiro que é suficiente para a utilização do Serviço conforme acordado nos termos do Contrato de Cliente e conceder tal direito de utilização ao Cliente, ou modificar o Serviço, mantendo assim as possibilidades de utilizados acordadas, mas de forma a que nenhum direito de propriedade intelectual continue a ser violado. Se tal for impossível ou não razoável para a iLost, o Cliente tem o direito de pedir uma redução da remuneração ou de rescindir o Contrato de Cliente.

10. RESPONSABILIDADE POR DANOS E/OU DESPESAS

  • 10.1 Não obstante quaisquer fundamentos legais, a iLost só pode ser responsabilizada em casos de utilização indevida, negligência grosseira e violação do dever contratual essencial pela iLost.

  • 10.2 Em casos de negligência ordinária da iLost, a responsabilidade total da iLost irá ser limitada à compensação de danos ou perdas diretas e atuais.

  • 10.3 Independentemente da causa de responsabilidade, a responsabilidade da iLost por evento danoso é limitada ao montante igual à remuneração líquida paga pelo Cliente ao abrigo do Contrato de Cliente no ano em que o evento danoso se deu.

  • 10.4 Se e na medida em que a iLost disponibilize ao Cliente quaisquer serviços gratuitos, a responsabilidade da iLost deverá ser limitada a casos de utilização indevida e negligência grosseira. Isto aplica-se designadamente a quaisquer ferramentas de publicação do serviço gratuitas (como referidas na Cláusula 2.6) e, no caso da iLost, a título excecional, fornecer ao Cliente uma gratuita do Serviço.

  • 10.5 A responsabilidade da iLost não se estende a quaisquer danos no âmbito da utilização contratual dos Serviços prestados pela iLost que possam ter sido causados pela utilização imprópria ou incorreta dos Serviços pelo cliente.

  • 10.6 No que diz respeito à perda de dados ou programas, a iLost não poderá ser responsabilizada na medida em que os danos podiam ter sido evitados se as medidas de proteção de dados adequados tivessem sido implementadas pelo Cliente, designadamente se o Cliente não tiver implementado medidas regulares e adequadas de proteção de dados devidas dentro da sua esfera de responsabilidade e, assim, certificar-se que os dados perdidos podem ser recuperados mediante um esforço razoável.

  • 10.7 Na medida em que a responsabilidade da iLost seja excluída ou limitada, isto dever-se-á aplicar também à responsabilidade dos representantes, colaboradores e subcontratantes da iLost.

11. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  • 11.1 A internet é utilizada como um veículo de comunicação e de transmissão de dados aquando da prestação de Serviços. Baseada no acesso público e na possibilidade dos conteúdos e dados poderem ser manipulados por terceiros não autorizados, o que lhe confere determinados riscos, p. ex., tomar conhecimento de dados que estão a ser transmitidos, sem autorização. Nem mesmo medidas de proteção adicionais como as firewalls conseguem fornecer uma segurança absoluta contra utilização indevida, perda, roubo ou alteração ilegítima dos dados, ou contra ataques que conduzam a interrupções de serviço. O Cliente aceita estes riscos; se qualquer um destes riscos ocorrer, serão excluídas potenciais reclamações contra a iLost, salvo se a iLost tiver causado negligente ou intencionalmente as respetivas circunstâncias.

  • 11.2 Ambas as partes comprometem-se a observar e a aplicar todas as leis de proteção de dados aplicáveis.

12. CONFIDENCIALIDADE

  • 12.1 Ambas as partes comprometem-se a tratar, como estritamente confidenciais, todas as informações relativas às operações comerciais da outra Parte que se tornem conhecidas durante a execução do Contrato, designadamente segredos comerciais ("Informação Confidencial"), e a não utilizar para fins alheios aos requeridos para a execução do contrato, mesmo após a rescisão, e a não divulgar tais informações a terceiros, com exceção dos terceiros que tenham sido legitimamente implicados pelas Partes em relação à execução do contrato, aos quais as Partes irão impor as correspondentes obrigações de confidencialidade. Isto aplica-se independentemente da presente informação confidencial ter sido classificada como "confidencial" ou "secreta" ou sujeita de ser mantida, de forma semelhante, confidencial. Esta obrigação de confidencialidade não deverá ser aplicada com respeito a informações que (i) tenham sido disponibilizadas publicamente ou que sejam do conhecimento da Parte recetora antes da divulgação pela Parte divulgadora, ou que mais tarde se tornem disponíveis publicamente ou do conhecimento da Parte recetora sem que exista violação de quaisquer obrigações de confidencialidade por parte da Parte recetora, (ii) demonstrem ter sido desenvolvidas pela Parte recetora independentemente do conhecimento da informação divulgada, ou que se tenham tornado conhecidas ao abrigo do Contrato de Cliente sem que exista violação de quaisquer obrigações de confidencialidade, ou (iii) se encontrem relacionadas com deveres legais ou oficiais de divulgação.

13. DURAÇÃO DO CONTRATO, RESCISÃO

  • 13.1 Ambas as Partes terão o direito de, independentemente do período de notificação previsto no Contrato de Cliente (caso exista), rescindir o Contrato de Cliente com efeitos imediatos por justa causa, designadamente se a outra Parte violar de forma sustentável obrigações contratuais essenciais e não reparar tal violação apesar de um aviso da outra Parte dentro de um prazo de reparação razoável ter sido concedido por essa outra Parte. Ademais, a iLost tem o direto a rescisão imediata do Contrato de Cliente caso o Cliente tenha falhado o pagamento de duas ou mais faturas.

  • 13.2 Qualquer notificação de rescisão requer um suporte escrito. As notificações de rescisão por e-mail também constituem um suporte escrito.

  • 13.3 Após a rescisão do Contrato de Cliente, por qualquer razão, o Cliente é obrigado a suspender de imediato a utilizado do Serviço e a devolver todos os materiais que lhe foram submetidos pela iLost relacionados com o Serviço iLost.

14. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

  • 14.1 As partes só podem transferir o Contrato ou direitos individuais ou obrigações dele decorrentes para Terceiros após obterem o consentimento prévio da outra Parte.

  • 14.2 Toda a relação contratual e comercial entre as Partes será exclusivamente regida pelas leis dos Países Baixos.

  • 14.3 O local de execução e o local exclusivo de jurisdição para todos os litígios resultantes de e/ou em relação à relação contratual e comercial entre as Partes será Amesterdão, nos Países Baixos.

  • 14.4 Quaisquer alterações ou modificações ao Contrato do Cliente que tenham sido concluídas entre as Partes e/ou os presentes Termos e Condições, bem como acordos colaterais, serão considerados eficazes se forem acordados por escrito pelas Partes.

  • 14.5 Se as disposições individuais do contrato celebrado entre as Partes ou dos presentes Termos e Condições forem ou se tornarem inválidas, no todo ou em parte, tal não afetará a validade das restantes disposições. A disposição inválida, no todo ou em parte, será substituída por uma disposição válida legalmente, cujo objetivo económico se aproxime do pretendido pela disposição inválida. O mesmo se aplica em caso de lacuna regulamentar.